Edital 2009

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EDITAL ESAF N. 85, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 174, de 07/5/2009, do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 08/5/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 87, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24/4/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 (DOU de 28/3/2002), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/08), do art. 29 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009), da Portaria MP n. 450, de 6/11/2002 (DOU de 7/11/2002) e da Portaria MP n. 298, de 17/9/2009 (DOU de 18/9/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no § 3º do art. 1º do Decreto n. 4.175/2002 e no art. 14 da Portaria MP n. 450/2002, e será assim constituído:

1.1.1 - Primeira Etapa:

a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;

b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos I, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;

c) Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;

d) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos.

1.1.2 - Segunda Etapa:

a) SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 06 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007;

b) DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa do processo seletivo, na forma do subitem 12.1, até o limite estabelecido no subitem 1.2, observado o subitem 17.5, obedecido o Regulamento próprio que lhes será entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.

1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir: 

Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação
Taxa de inscrição: R$ 130,00
Número de vagas
Ampla Candidatos
concorrência com deficiência Total
Cargo:

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

427 23 450

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio mensal no valor de R$ 13.067,00.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no art. 6º da Lei n. 10.593, de 06/12/2002, alterada pela Lei n. 11. 457, de 16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de 10/11/2008.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;

c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica do Ministério da Fazenda;
h) possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);

i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a

ser estabelecidos na letra “k”;

b) demitido do serviço público de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90;

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes

à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 13.1 ou por diligência realizada.

I – DA PRIMEIRA ETAPA

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br,

no período compreendido entre 10 horas do dia 28 de setembro de 2009 e 23h59min do dia 13 de outubro

de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$

130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço

www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do

formulário de inscrição.

5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário

de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser

efetuados, no horário bancário, até o dia 14 de outubro de 2009.

5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis,

computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, e

durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico

www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos

de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou

outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou

extemporâneo.

5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada

sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do

concurso por conveniência ou interesse da Administração.

5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:

a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá;

b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato,

dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou

incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que,

cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o

Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.

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6.1.1 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já

identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá

preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o

Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que

atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.1.

6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não

contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor

do CadÚnico.

6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia

28 de setembro de 2009 e 23h59min do dia 29 de setembro de 2009.

6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de

inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas

pelo candidato.

6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no

parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/9/1979.

6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou

prestar informações inverídicas.

6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico

ou extemporâneo.

6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que,

simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não

preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço

www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 02 de outubro de 2009.

6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do

indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, nos 2 (dois) dias

úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e

Seleção da ESAF, em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da

ESAF.

6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão,

para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, imprimir o

respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.

6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem

o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do

concurso.

7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99,

Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004,

poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no

concurso.

7.2 - O candidato com deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para AFRFB-2009 -

Rodovia DF 001 - Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF,

laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e

indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições

diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada

de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a

critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via

internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.

7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser

devolvido ou dele ser fornecida cópia.

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7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota

mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas,

reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.

7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 12.1, será, antes

de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto

no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.

7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em edital de

convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

7.10 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe

Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a

compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.

7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as

atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Recursos

Humanos do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva

decisão.

7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência,

nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, este

perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer

juntamente com os candidatos de ampla concorrência.

7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas

a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições

do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do

concurso, para todos os efeitos.

7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no

subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do

Decreto n. 3.298/1999.

7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão

classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à

ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara

Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, de 18 de

dezembro de 2002.

7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à

Recomendação n. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o

quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes estabelecido no subitem 1.2, independentemente

do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.

7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de

classificação terão seus nomes publicados em separado.

7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos

aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser

publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da

internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço

www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à

realização das provas.

8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua

inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por

prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas

provas.

8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário

fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de

Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do seu documento de identificação.

8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar

atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa

finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

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8.7.1 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente

em tamanho 20.

8.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento

dos portões.

8.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu

documento de identidade.

8.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do

original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas

Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte

brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;

carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de

trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos

eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de

estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais,

nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação

do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.15 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva

sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para

identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.22, devendo ser restituído ao candidato no

momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da

sala de aplicação da prova.

8.15.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e

o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

8.16 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,

impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares,

telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro

receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas

do candidato.

8.17 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

8.18 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer

material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.19 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual

será observado o contido no subitem 18.6.

8.20 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de

duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

8.21 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do

rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

8.22 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, devidamente desligado, deverão ser entregues aos fiscais

de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando

a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.23 - Não haverá segunda chamada para as provas.

8.24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para

fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

8.25 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das

mesmas.

8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo

seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8.27 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

9 - DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2009.

9.2 - Serão aplicadas três provas objetivas, de Conhecimentos Gerais e Específicos I e II, relativas às disciplinas

constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo,

eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:

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Pontuação ponderada

N. de Mínima Máxima Mínima do

Disciplinas ques- Pesos por por conjunto

tões disciplina prova das provas

Provas

1, 2 e 3

D1 - Língua Portuguesa 20 2 16

D2 - Espanhol ou Inglês 10 1 4

D3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo 20 2 16

1

Conhecimentos

Gerais

D4 - Direito: Civil, Penal e Comercial 20 1 8

110

D5 - Direito: Constitucional e

Administrativo 20 2 16

D6 - Direito Previdenciário 10 2 8

D7 - Direito Tributário 20 2 16

2

Conhecimentos

Específicos

I

D8 - Comércio Internacional 10 2 8

120

D9 - Contabilidade Geral e Avançada 20 2 16

D10 - Auditoria 20 2 16

D11 - Administração Pública 10 2 8

3

Conhecimentos

Específicos

II D12 - Economia e Finanças Públicas 10 2 8

120

210

9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas

provas do concurso.

9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a

mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão-Respostas.

9.4.1 - Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o

caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão-Respostas.

9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada

qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 7.2.

9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra

cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua

identificação durante a 2ª Etapa do Concurso, observado o contido na letra “f” do subitem 18.6.

9.7 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar

seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o

seu Caderno de Prova.

9.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada,

sem opção assinalada ou com rasura.

9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de

Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até sua retirada do

recinto de aplicação das provas.

9.13 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos

candidatos habilitados e classificados para os efeitos do contido nos subitens 10.1 e 10.2.

9.13.1 - Os demais candidatos não habilitados e classificados serão considerados reprovados, para todos os

efeitos.

10 - DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras “a” e “b” do subitem 12.1

e classificados até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário

Oficial da União, para realização das provas discursivas:

Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar as provas discursivas

Cargo

Ampla concorrência Candidatos com deficiência Total

Auditor-Fiscal da Receita

Federal do Brasil 1024 56 1080

10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem

com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos com deficiência.

10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não

corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este

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quantitativo e o número de candidatos habilitados nas provas objetivas não será revertida aos candidatos de

ampla concorrência.

10.4 - Serão aplicadas 2 (duas) provas discursivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

10.5 - Cada prova discursiva valerá, no máximo, 100 (cem) pontos e versará sobre o desenvolvimento, em letra

cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta)

e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 2 (duas) questões, em um mínimo de 15 (quinze) e em um

máximo de 30 (trinta) linhas, observados os roteiros estabelecidos.

10.5.1 - Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas D5 - Direito Constitucional e

Administrativo, D7 - Direito Tributário, D8 - Comércio Internacional, D10 - Auditoria, D11 - Administração

Pública e D12 - Economia e Finanças Públicas.

10.6 - A avaliação das provas discursivas abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento de cada tema/questão: a compreensão, o conhecimento, o

desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica

do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 30 (trinta)

pontos cada tema e 10 (dez) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a

seguir indicados:

Pontos a deduzir

Conteúdo da resposta Tema Questão

Capacidade de argumentação (até - 9) (até - 3)

Sequência lógica do pensamento (até - 5) (até - 2)

Alinhamento ao tema (até - 7) (até - 2)

Cobertura dos tópicos apresentados (até - 9) (até - 3)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, cada tema,

no máximo, 30 (trinta) pontos e valendo, no máximo, 10 (dez) pontos cada questão, que serão aferidos pelo

examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erro Pontos a deduzir

Aspectos formais:

Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,25 cada erro)

Aspectos Gramaticais:

Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação (-0,50 cada erro)

Aspectos Textuais:

Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; (-0,75 cada erro)

coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação

Cada linha excedente ao máximo exigido (-0,50)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido (-1,00)

10.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local

apropriado.

10.8 - Em caso de fuga aos temas ou às questões, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o

candidato receberá nota zero.

10.9 - O resultado provisório das provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a

relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados.

10.10 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços

indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia

útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo

das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a

todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos

recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa

modificação decorrente das impugnações;

e) o recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia

seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali

contidas.

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11.2 - Quanto às provas discursivas:

a) o resultado provisório das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis

subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de suas provas, por

cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do

Ministério da Fazenda constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou as provas;

b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso

do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço

eletrônico indicado na letra “e” do subitem 11.1;

c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e

efetivados pelo candidato ou por procurador.

11.3 - Quanto à sindicância de vida pregressa:

a) o candidato considerado INAPTO poderá recorrer da decisão, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua

publicação;

b) o recurso deverá ser remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra

“e” do subitem 11.1;

11.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal ou extemporâneos.

11.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário

Oficial da União.

11.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas

objetivas e discursivas estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para

vista, na ESAF - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul, durante os 2

(dois) dias úteis seguintes às publicações a que se referem os subitens 9.13 e 10.9, no horário de 09:00 às 12:00

horas e de 14:00 às 17:00 horas.

12 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

12.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado na Primeira Etapa

que, cumulativamente:

a) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que

integram as provas objetivas 1, 2 e 3;

b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das

provas objetivas 1, 2 e 3;

c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes às duas provas

discursivas;

d) tenha sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e

discursivas até a posição 683 (seiscentos e oitenta e três) para os candidatos de ampla concorrência e até a

posição 37 (trinta e sete) para os candidatos com deficiência, em conformidade com o art. 13 da Portaria MP n.

450/2002.

12.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.

10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º - tenha obtido o maior número de pontos, sucessivamente, nas Disciplinas D7, D10, D9, D11 e D12;

2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova 3 (Conhecimentos Específicos II);

3º - tenha obtido o maior número de pontos resultante do somatório das notas das provas discursivas.

12.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

12.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os

requisitos fixados no subitem 12.1.

12.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo.

12.6 - O resultado da Primeira Etapa do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo

recurso desse resultado.

12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados

concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

II – DA SEGUNDA ETAPA

13 – DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

13.1 - O Edital de convocação para matrícula no Programa de Formação fixará prazo e local para que os

candidatos apresentem os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa de

que trata o subitem 1.1.2 “a”, deste Edital:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em

que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou

contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função

pública;

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c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na Segunda Etapa, de

não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito) nem ter sofrido

penalidade administrativa de suspensão;

d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos

últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.

13.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 13.1, todos indispensáveis à sindicância de vida

pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a essa exigência.

13.3 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para

obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o

próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas

atividades.

13.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem as letras “a” a “d” do subitem 13.1 e realizadas,

se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, ouvida a Secretaria da Receita Federal

do Brasil, será expedida, pela ESAF, declaração comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos

requisitos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007, para

ingresso em cargo da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

13.5 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, indeferido o recurso de que

trata o subitem 11.5, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Brasil, compete à ESAF a adoção das medidas

relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da decisão proferida.

14 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO:

14.1 - O Programa de Formação, com carga horária máxima de 240 horas, será regido por este Edital, por Edital

de convocação para a matrícula e por Regulamento próprio, que estabelecerá a frequência e o rendimento

mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido programa.

14.2 - O Edital de convocação para participação no Programa de Formação, a ser publicado no Diário Oficial da

União e disponibilizado na internet, estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à

conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.

14.3 - Expirado o prazo de que trata o subitem 14.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas

matrículas no Programa de Formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

14.4 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira

responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o

preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os

mesmos são inverídicos.

14.5 - A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício será dada a conhecer aos candidatos no

processo de matrícula no Programa de Formação.

14.6 - Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções pelo

seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso.

14.7 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se

matricularem no Programa de Formação com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 14.2,

obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP n. 450/2002.

14.8 - No ato da matrícula, no Programa de Formação, serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de

Formação;

b) no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia

Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade

de lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime

integral e dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido

no subitem 14.12;

c) os candidatos optantes pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão apresentar, ainda, o

documento de reconhecimento dessa condição, a que se refere o subitem 7.10, como pessoa com deficiência.

14.9 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início,

dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e,

consequentemente, eliminado do concurso.

14.10 - O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda,

em horário noturno.

14.11 - O Programa de Formação poderá ser realizado em Polos descentralizados, a serem estabelecidos no

Edital de convocação para matrícula.

14.11.1 - A alocação em Polos será feita, após manifestação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação

na primeira etapa do concurso, respeitado o quantitativo definido para o respectivo Polo.

14.12 - Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação

vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela

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percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública

Federal.

14.13 - O candidato que venha a desistir de participar do Programa de Formação durante a sua realização terá

que devolver, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 14.1, o auxílio financeiro

ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes à sua participação no Programa,

considerando que, no caso de desistência, não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de

caso fortuito ou motivo de força maior.

14.13.1 - A devolução do auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrer do Programa de

Formação também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no Regulamento de que trata o subitem

14.1, no caso de aprovado o candidato, e este não se apresentar para a posse e exercício do cargo quando da

nomeação, sendo excetuadas, igualmente, as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior.

14.14 - O candidato a que se refere o subitem 14.8, letra “b”, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou

emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência

no Programa de Formação.

14.15 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata

este Edital, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a

alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

14.16 - Observados os termos e prazos do Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário

Oficial da União de 28 de março de 2002, e da Portaria MP n. 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no

Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2002, a critério da Administração, poderão ser convocados para

novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1.

15 - DA APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos:

a) habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1;

b) considerados APTOS na Sindicância de Vida Pregressa; e

c) não eliminados ou reprovados no Programa de Formação.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF,

respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n. 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União,

obedecida a classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.

17 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

17.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos habilitados e classificados na forma do

item 15.

17.2- Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades Centrais

da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília-DF, ou nas Unidades descentralizadas da Secretaria da

Receita Federal do Brasil, respeitado o contido no subitem 14.6.

17.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da Secretaria

da Receita Federal do Brasil para a qual foi nomeado.

17.4 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato em localidade diferente daquela para a

qual tenha-se classificado, na forma do subitem 14.6.

17.5 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste

Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art.

14 da Portaria MP n. 450/2002, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela

de que trata o subitem 14.5, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de

provimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

17.6 - Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3 (três)

anos, salvo o interesse da Administração.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos,

valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

18.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de

candidatos reprovados.

18.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles

indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou

6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

18.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização

desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência

da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

18.5 - O prazo de validade do concurso será de seis meses, prorrogável por igual período, mediante ato da

Secretaria da Receita Federal do Brasil, contado a partir da homologação do resultado final do concurso, em

conformidade com o estabelecido no § 6º do art. 11 da Portaria MP n. 450/2002.

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18.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o

candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das

provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.16;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa

do processo seletivo;

f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas e durante o Programa

de Formação, para posterior exame grafológico;

g) não devolver, integralmente, o material recebido, exceto o material didático do Programa de Formação;

h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) não tenha obtido a declaração a que se refere o subitem 13.4;

j) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária, pertinentes ao processo

seletivo.

18.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou

utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo

seletivo já realizado pela ESAF.

18.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico

ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de

terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

18.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos cadernos das provas

aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os

interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos

princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de

publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.

18.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do

processo seletivo, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e na Coordenação-

Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após a homologação do resultado final

do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

18.11 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu

endereço, na forma do subitem 18.10.

18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.

Mauro Sérgio Bogéa Soares

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ANEXO II

Cidade/Endereço

Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso n. 372 -

Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana n. 125 - Conjunto dos

Mercedários – Centro - Telefones: (91) 3321-3894/3414

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 -

Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt n. 84 - Centro

Telefone: (95) 3623-9622

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco “O” - 8ª andar - Edifício

Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854

Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade n.

623 - Telefone: (67) 3345-4190

Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da

Costa Marques n. 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2205

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro

Telefone: (41) 3259-5800

Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas

n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8711

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati n. 909 - 1º andar - Bairro

Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104

Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda – Avenida República do

Líbano n 1.875 – Ed. Vera Lúcia – 5º Andar – Setor Oeste Telefone: (62) 3901-4315 / 4317

João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados -

Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496

Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy n. 1.350 - Telefone: (96) 3222-2595 R. 2006

Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda – Praça D. Pedro II n. 16 -

Centro - Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606

Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal

Deodoro, 27 - Centro - Telefones: (92) 2125-5451

Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim

n. 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222

Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6

Telefone: (63) 3901-1144

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar

Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068

Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775

Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa n. 1.168 - 3º andar - sala

309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant,

esquina com Rua Amazonas n. 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2438 / 3224-3285

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos n. 375

12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes n. 03 - Ed. MF -

Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 -

Setor “D” – 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia n. 733 - 4º andar - Bairro

da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/N.

Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002

Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo de Biase n. 56 – Centro

Telefones: (27) 3211-5101 / 5102

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